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EDcl no AgInt na TutAntAnt 202403512421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 367
- Registro
- 202403512421
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO
MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu
pedido de tutela provisória para conferir efeito suspensivo a agravo
em recurso especial. A embargante sustenta a existência de vícios
no julgado, notadamente contradição e erro material, ao fundamento
de que a decisão embargada faz referência a partes, fatos e
elementos estranhos aos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado incorre em vício de contradição ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o acolhimento dos embargos
de declaração com efeitos modificativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão embargado indicou, de forma equivocada, elementos
processuais (partes, objeto, provas e contexto fático) referentes a
processo diverso, o que compromete a coerência lógica da
fundamentação e a validade da conclusão adotada.
4. Identificado vício que compromete a integridade do julgado,
impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e possibilitar nova análise do
agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.