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AgInt nos EDcl no REsp 202302472204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2088538
Registro
202302472204
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-07
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADOS. PENHORA DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE AFASTAR A REGRA PROTETIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há reformatio in pejus e supressão de instância, quando a tese que sustentaria tais alegações foi amplamente debatida pelas partes e decidida pelas instâncias de origem, dentro dos limites da controvérsia devolvida no recurso, sendo objeto de recurso especial. 2. Fraude à execução reconhecida pelas instâncias de origem. Intenção de fraudar que ficou comprovada nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O reconhecimento da fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.