← Jurioteca
REsp 202103801497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214957
- Registro
- 202103801497
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. LONGO PRAZO. AQUIESCÊNCIA. PROPRIETÁRIOS.
PRINCÍPIO DA SAISINE. SUPRESSIO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Ação de cobrança de aluguéis ajuizada por herdeiros contra o pai
do de cujus, que administrou os imóveis de propriedade dos filhos
por mais de vinte anos ininterruptos, recebendo integralmente os
frutos, sem nenhuma oposição dos proprietários.
2. O Tribunal de Justiça reconheceu a existência de usufruto por
usucapião dos imóveis, assegurando ao espólio o recebimento dos
aluguéis apenas após a extinção do usufruto, com a notificação
extrajudicial.
II. Questão em discussão
3. Consiste em definir se os herdeiros podem exigir a restituição
retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu
ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis
com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários.
III. Razões de decidir
4. Pelo princípio da saisine, os herdeiros sucedem o de cujus na
exata situação jurídica em que este se encontrava no momento da
abertura da sucessão, incluindo as limitações ao exercício de
direitos decorrentes de conduta omissiva prolongada.
5. A supressio opera quando o titular de um direito, por sua inércia
prolongada e qualificada, cria na contraparte legítima expectativa
de que tal direito não será exercido, tornando inadmissível seu
exercício posterior.
6. No caso dos autos, a administração dos imóveis, exercida de forma
transparente e ininterrupta por mais de vinte anos, com percepção
integral dos aluguéis, sob pleno conhecimento e aquiescência dos
proprietários, consolida situação jurídica protegida pela boa-fé
objetiva.
6.1. A comprovação do término da situação jurídica consolidada
somente ocorreu com a notificação extrajudicial promovida pelos
herdeiros. A partir desse momento, os proprietários passam a exercer
plenamente seus direitos sobre o bem, não sendo devida a
restituição pelos frutos obtidos durante o período de aquiescência.
IV. Dispositivo
7. Recuso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422 e 1.784.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.