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REsp 202403679860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2173232
- Registro
- 202403679860
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO
INTEGRAL DOS VALORES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que reconheceu culpa concorrente
entre consumidora e instituição financeira em fraude de contratação
de empréstimo, determinando a divisão do prejuízo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição
financeira deve responder objetivamente por falha na prestação de
serviços bancários, consistente na contratação de empréstimo
realizada por estelionatário, e se há culpa concorrente da vítima.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade das instituições financeiras pelos serviços
prestados é objetiva, fundamentada no risco da atividade, exceto
quando demonstrada a culpa do consumidor ou de terceiros.
4. A instituição financeira deve desenvolver mecanismos de segurança
que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do
consumidor.
5. No caso, não se visualiza culpa concorrente por parte da vítima,
pois a instituição financeira autorizou operação cujas parcelas
mensais eram praticamente equivalentes ao salário da recorrente.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa
extensão, parcialmente provido para determinar que a instituição
financeira restitua à autora o valor integral descontado de sua
conta bancária.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 945.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.052.228/DF, Rel. Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.09.2023; STJ, REsp
1.995.458/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
09.08.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.