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REsp 202403679860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2173232
Registro
202403679860
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que reconheceu culpa concorrente entre consumidora e instituição financeira em fraude de contratação de empréstimo, determinando a divisão do prejuízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira deve responder objetivamente por falha na prestação de serviços bancários, consistente na contratação de empréstimo realizada por estelionatário, e se há culpa concorrente da vítima. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras pelos serviços prestados é objetiva, fundamentada no risco da atividade, exceto quando demonstrada a culpa do consumidor ou de terceiros. 4. A instituição financeira deve desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações que destoam do perfil do consumidor. 5. No caso, não se visualiza culpa concorrente por parte da vítima, pois a instituição financeira autorizou operação cujas parcelas mensais eram praticamente equivalentes ao salário da recorrente. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar que a instituição financeira restitua à autora o valor integral descontado de sua conta bancária. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.052.228/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12.09.2023; STJ, REsp 1.995.458/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09.08.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.