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REsp 202502712964 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224824
- Registro
- 202502712964
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que reconheceu
a abusividade dos reajustes financeiros anuais aplicados ao prêmio
do seguro-saúde do autor, determinando sua substituição pelos
índices adotados pela ANS para os planos individuais, além da
condenação da ré à restituição dos valores pagos indevidamente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar
automaticamente os índices da ANS para planos individuais aos
reajustes de planos coletivos, ou se o percentual adequado deve ser
apurado na fase de cumprimento de sentença.
III. Razões de decidir
3. A aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais
aos planos coletivos contraria o entendimento do STJ, que determina
que o reajuste anual dos planos coletivos é apenas acompanhado pela
ANS para monitoramento e prevenção de abusos.
4. O percentual adequado de reajuste deve ser apurado na fase de
cumprimento de sentença, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo
5. Recurso parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices
da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de
cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.