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REsp 202501594001 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211740
- Registro
- 202501594001
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO DE AÇÕES.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Mato Grosso que negou provimento ao agravo de
instrumento, mantendo a suspensão de ação reivindicatória até o
julgamento de ação de usucapião conexa, em razão de competência
absoluta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a reunião de
processos conectados por vínculo de prejudicialidade externa quando
se verifica competência absoluta em relação a um deles.
III. Razões de decidir
3. Consoante jurisprudência desta Corte, eventual existência de
conexão entre demandas não é causa de modificação de competência
absoluta. As normas modificadoras de competência aplicam-se
exclusivamente às hipóteses de competência relativa. Assim, a
suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade
externa entre demandas não implica a modificação de competência
absoluta, impossibilitando a reunião dos processos no mesmo Juízo
por esse fundamento.
4. Conforme jurisprudência desta Corte, estando em curso a lide,
inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência
absoluta.
5. Não houve prequestionamento da matéria referente ao artigo 296 do
Código de Processo Civil, incidindo as Súmulas 282 do STF e 211 do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente conhecido e, nesse extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.