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AREsp 202403008180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2718438
- Registro
- 202403008180
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
CRITÉRIO BIFÁSICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE
DE REVISÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentado na alínea "a" do
permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios que tratou de acidente de
trânsito envolvendo óbito e danos morais, materiais e estéticos.
2. O recurso especial alegou violação dos artigos 2º, 6º, incisos I
e III, e 17 do Código de Defesa do Consumidor, 373, inciso II do
CPC, 927, parágrafo único, e 944 do Código Civil, sustentando a
responsabilidade objetiva da transportadora e a majoração dos danos
morais e estéticos.
3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na
Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a
responsabilidade civil da transportadora e a quantificação dos danos
morais e estéticos sem reexaminar o conjunto fático-probatório dos
autos.
III. Razões de decidir
5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula 282 do STF.
6. A responsabilidade do transportador encerra-se com a entrega da
carga ao destinatário, conforme o art. 750 do Código Civil,
afastando a responsabilidade da transportadora pelo acidente.
7. A revisão do valor da indenização por danos morais e estéticos
exige que o valor seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de
razoabilidade, o que não se verifica no caso, impedindo o
conhecimento do recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.