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AREsp 202403008180 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2718438
Registro
202403008180
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO BIFÁSICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que tratou de acidente de trânsito envolvendo óbito e danos morais, materiais e estéticos. 2. O recurso especial alegou violação dos artigos 2º, 6º, incisos I e III, e 17 do Código de Defesa do Consumidor, 373, inciso II do CPC, 927, parágrafo único, e 944 do Código Civil, sustentando a responsabilidade objetiva da transportadora e a majoração dos danos morais e estéticos. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a responsabilidade civil da transportadora e a quantificação dos danos morais e estéticos sem reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. 6. A responsabilidade do transportador encerra-se com a entrega da carga ao destinatário, conforme o art. 750 do Código Civil, afastando a responsabilidade da transportadora pelo acidente. 7. A revisão do valor da indenização por danos morais e estéticos exige que o valor seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade, o que não se verifica no caso, impedindo o conhecimento do recurso especial pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.