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AREsp 202402792000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2702875
- Registro
- 202402792000
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO.
SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que
reconheceu a responsabilidade solidária dos réus por infiltrações em
imóvel das autoras, fixando indenização por danos morais em R$
10.000,00, afastando prescrição e litigância de má-fé. O recorrente
alegou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ausência de
solidariedade, prescrição da pretensão, indevida condenação em
danos morais e ocorrência de litigância de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão:(i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;
(ii) estabelecer se é possível reverter a responsabilidade solidária
fixada entre os réus;(iii) determinar se se configura prescrição ou
excesso no quantum indenizatório por danos morais;(iv) examinar se
está caracterizada a litigância de má-fé.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Decisão desfavorável não
equivale a ausência de fundamentação.
4. A revisão da responsabilidade solidária fixada entre os réus,
fundada em acordos registrados em assembleias de condomínio e no
art. 942 do CC, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. A análise da prescrição da pretensão indenizatória, bem como da
caracterização e extensão dos danos morais, igualmente exige
revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da
Súmula 7/STJ.
6. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00, fixado em razão de
infiltrações persistentes desde 2005, não se revela irrisório ou
exorbitante, afastando a intervenção desta Corte.
7. A revisão da conclusão da Corte de origem sobre a inexistência de
má-fé processual pressupõe nova valoração probatória, inviável na
via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.