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AREsp 202402893659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709711
- Registro
- 202402893659
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE.
TOTALIDADE DO BEM. EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA.
1. É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de ser admissível a usucapião
de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse do bem
com exclusividade, o que não ocorreu nos autos.
2 . Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.