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AREsp 202502290446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970029
- Registro
- 202502290446
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR FIXADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Compete ao
Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da
interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela
inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos
constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. É inviável rever o
entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao valor
fixado a título de danos morais sem a análise dos fatos e das provas
da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A
aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4.
Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.