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AREsp 202303179726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2452238
- Registro
- 202303179726
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MORA DO DEVEDOR.
IRRELEVÂNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional
se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que
de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido
pretendido pela parte.
2. A ação de consignação em pagamento pode
ser utilizada pelo devedor em mora.
3. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.