← Jurioteca

AREsp 202400841958 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2589377
Registro
202400841958
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. O dissídio interpretativo não logrou aperfeiçoar-se ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu. 5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.