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AREsp 202400841958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2589377
- Registro
- 202400841958
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA Nº
282/STF. DISSÍDIO. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. REEXAME DE
FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está
prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios,
atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal
de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o
conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
3. O dissídio interpretativo não logrou
aperfeiçoar-se ante a ausência de similitude fática entre os
julgados confrontados.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a
prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em
julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a
interrompeu.
5. É inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.