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AREsp 202502316758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977382
- Registro
- 202502316758
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
SANEAMENTO. INTIMAÇÃO. LEI 11.419/2006, ART. 5º. REGULARIDADE.
PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.1. É
regular a intimação processual realizada em nome de advogado
cadastrado no portal próprio, dispensando a publicação no órgão
oficial. Inteligência do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.2. A parte
recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação
que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou
a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na
origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o
descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por
deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.3. Agravo em recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.