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AREsp 202301256973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2343272
- Registro
- 202301256973
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO NO DOMICÍLIO DO
BENEFICIÁRIO. TEMA N. 480 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial, em execução individual de sentença coletiva, sob a
alegação de violação dos arts. 516 e 1.022 do CPC e inaplicabilidade
da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a
execução individual de sentença coletiva pode ser promovida no foro
do domicílio do beneficiário, conforme o Tema n. 480 do STJ; (ii)
houve omissão no acórdão recorrido quanto ao declínio de competência
para a Comarca de Aracaju/SE; (iii) a matéria tratada é unicamente
de direito, não necessitando o revolvimento de matéria fática.
3. A
execução individual de sentença coletiva pode ser ajuizada no foro
do domicílio do beneficiário, pois os efeitos e a eficácia da
sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos
limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em
conta a extensão do dano e a qualidade dos interesses
metaindividuais postos em juízo.
4. Alegar a omissão no acórdão
recorrido não se sustenta, pois o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro aplicou corretamente o Tema n. 480 do STJ, permitindo que a
execução individual fosse promovida no foro do domicílio do
beneficiário, mesmo não se tratando de relação de consumo.
5. A
matéria tratada é unicamente de direito, não necessitando o
revolvimento de matéria fática, uma vez que a discussão está
adstrita sobre a competência para julgamento do Cumprimento de
Sentença.
Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.