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AREsp 202501998000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2952393
Registro
202501998000
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO. DIREITO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Possibilidade de manutenção de ex-empregado em plano de saúde nas mesmas condições que detinha na ativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Incidência da Súmula nº83/STJ. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.