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AREsp 202404177981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787977
Registro
202404177981
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PENSIONAMENTO. ATIVIDADE LABORATIVA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. JUÍZO DA CAUSA. AVALIAÇÃO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É devida a indenização por meio de pensionamento, em decorrência de incapacidade permanente proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de atividade laborativa pela vítima. Precedente. 3. O pedido de substituição da constituição do capital por inclusão em folha de pagamento deverá ser avaliado pelo Juízo da causa no procedimento de liquidação. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.