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AREsp 202501454803 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2919703
Registro
202501454803
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 369 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PENHORADO EM DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme o Tema 677 dos Recursos Repetitivos, após sua revisão em 19/10/2022, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022). 3. No caso, a Corte de origem concluiu que o crédito não foi completamente satisfeito, devido à obrigação do devedor de arcar com os encargos moratórios, decisão que se alinha à jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.