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AREsp 202501454803 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919703
- Registro
- 202501454803
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OFENSA AO ART. 369 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS
282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELA ATUALIZAÇÃO DO
VALOR PENHORADO EM DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas
trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas
instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Conforme o Tema 677 dos Recursos Repetitivos,
após sua revisão em 19/10/2022, "na execução, o depósito efetuado a
título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos
financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de
sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando
da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final
devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe
de 16/12/2022).
3. No caso, a Corte de origem concluiu que o crédito
não foi completamente satisfeito, devido à obrigação do devedor de
arcar com os encargos moratórios, decisão que se alinha à
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.