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AREsp 202501562998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924623
Registro
202501562998
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO AVOENGA. IMPOSSIBILIDADE. PATERNIDADE PREVIAMENTE AFASTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS A FIM DE APURAR POSSÍVEL RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DO ENUNCIADO DE SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, o qual se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de relação avoenga, em razão de paternidade afastada por exame de DNA. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento de relação avoenga quando já foi afastado o vínculo paterno por decisão judicial transitada em julgado. 3. A questão também envolve a análise de eventual omissão no acórdão recorrido quanto aos argumentos apresentados nos embargos de declaração e a legitimidade ativa das netas para ajuizar a ação de reconhecimento de relação avoenga. III. Razões de decidir 4. O vínculo paterno entre o genitor das autoras e o suposto avô foi afastado por sentença transitada em julgado, com base em exame de DNA negativo, o que impede o reconhecimento da relação avoenga, independentemente das autoras terem ou não integrado a ação que afastou o vínculo parental. 5. Não se verificou omissão no acórdão recorrido, que apresentou fundamentação suficiente e clara, não cabendo rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração. 6. A ausência de refutação específica ao fundamento central do acórdão recorrido inviabiliza o prosseguimento do recurso especial, conforme a Súmula 283 do STF. 7. Rever a decisão do Tribunal de origem ensejaria reexame de provas o que é impossível em sede de recurso especial em razão do enunciado de Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.