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AREsp 202501562998 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924623
- Registro
- 202501562998
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
RELAÇÃO AVOENGA. IMPOSSIBILIDADE. PATERNIDADE PREVIAMENTE AFASTADA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS A FIM DE APURAR POSSÍVEL RELAÇÃO
SOCIOAFETIVA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DO
ENUNCIADO DE SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO
ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, o qual se insurge contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou
improcedente o pedido de reconhecimento de relação avoenga, em razão
de paternidade afastada por exame de DNA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
reconhecimento de relação avoenga quando já foi afastado o vínculo
paterno por decisão judicial transitada em julgado.
3. A questão também envolve a análise de eventual omissão no acórdão
recorrido quanto aos argumentos apresentados nos embargos de
declaração e a legitimidade ativa das netas para ajuizar a ação de
reconhecimento de relação avoenga.
III. Razões de decidir
4. O vínculo paterno entre o genitor das autoras e o suposto avô foi
afastado por sentença transitada em julgado, com base em exame de
DNA negativo, o que impede o reconhecimento da relação avoenga,
independentemente das autoras terem ou não integrado a ação que
afastou o vínculo parental.
5. Não se verificou omissão no acórdão recorrido, que apresentou
fundamentação suficiente e clara, não cabendo rediscussão do mérito
por meio de embargos de declaração.
6. A ausência de refutação específica ao fundamento central do
acórdão recorrido inviabiliza o prosseguimento do recurso especial,
conforme a Súmula 283 do STF.
7. Rever a decisão do Tribunal de origem ensejaria reexame de provas
o que é impossível em sede de recurso especial em razão do
enunciado de Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.