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AREsp 202402776765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2702309
- Registro
- 202402776765
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL, VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO DPVAT, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto em ação de indenização por
danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A
parte recorrente alegou violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º,
III e VI, do CPC, sustentando omissões do acórdão recorrido quanto
ao nexo causal, danos morais, pensionamento, juros, correção
monetária, compensação do seguro DPVAT e distribuição dos ônus
sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de
prestação jurisdicional no acórdão recorrido; (ii) definir se é
possível reexaminar as conclusões do Tribunal de origem sobre o nexo
causal, o quantum indenizatório e a distribuição da sucumbência;
(iii) analisar se podem ser apreciadas matérias não examinadas no
acórdão recorrido, tais como compensação do DPVAT e termo inicial de
juros e correção monetária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada todas as
matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo
negativa de prestação jurisdicional.
4. O reexame de matérias relativas ao nexo causal, ao valor
arbitrado a título de danos morais e à distribuição dos ônus de
sucumbência demanda incursão no acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Os valores fixados a título de indenização por danos morais
somente podem ser alterados em recurso especial em hipóteses
excepcionais de manifesta desproporcionalidade, situação não
verificada no caso, em que foi fixada indenização de R$ 30.000,00.
6. As matérias relativas à compensação do seguro DPVAT e à fixação
do termo inicial de juros e correção monetária não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das
Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.