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AREsp 202401775849 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2642730
- Registro
- 202401775849
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. MONITÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. COOBRIGADOS. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial. A parte agravante sustenta o
preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do
recurso. A parte agravada se manifestou pela manutenção da decisão
agravada. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do
recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar a viabilidade do conhecimento do recurso especial à luz
dos óbices apontados na decisão recorrida, especialmente a ausência
de prequestionamento, necessidade de reexame de fatos e provas e a
falta de comprovação de dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser conhecido
quando os dispositivos legais apontados como violados não foram
debatidos pela instância de origem, conforme exige o
prequestionamento (Súmula 282/STF).4. O acolhimento da tese recursal
quanto à existência de título líquido e certo demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ
(AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024).5. A incidência
da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso mesmo quando
interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/88,
caso o dissídio se funde em aspectos fáticos (AgInt no AREsp n.
2.662.008/BA, DJe de 28/2/2025).6. A corte de origem adotou
entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ no tocante
à recuperação judicial, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (REsp
n. 1.970.131/AC, DJe de 7/7/2025).IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.