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AREsp 202502124756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960165
- Registro
- 202502124756
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA. DESPESAS
CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE. VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, somente
a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, passa
o adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas condominiais e
IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a imissão na posse.
2.
A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante à imissão
de posse demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.