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AREsp 202402485829 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2687549
- Registro
- 202402485829
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO. ADVOGADO CADASTRADO. NULIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. PROPOSITURA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A falta de
impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por
analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.