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AREsp 202501838590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942316
- Registro
- 202501838590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, BEM COMO NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel (lote urbano não edificado), cumulada com
indenização por danos materiais e morais, em decorrência de atraso
na implementação e entrega do empreendimento.
2. A Lei de
Incorporações (Lei n. 4.591/64) equipara o proprietário do terreno
ao incorporador, desde que aquele pratique alguma atividade
condizente com a relação jurídica incorporativa, atribuindo-lhe,
nessa hipótese, responsabilidade solidária pelo empreendimento
imobiliário (REsp n. 1.065.132/RS, relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 1º/7/2013).
3. No
caso, o Tribunal estadual não indicou a prática de nenhuma atividade
típica da incorporação por parte da corré, ora recorrida, que
pudesse demonstrar a existência de eventual nexo de causalidade com
o descumprimento do contrato, estando, portanto, o aresto combatido
em consonância com o entendimento deste Tribunal sobre a matéria.
Súmula n. 83 do STJ.
4. Ademais, revisar a conclusão do julgado, com
o consequente acolhimento da pretensão recursal, não prescindiria da
interpretação de cláusulas contratuais, bem como do reexame dos
elementos fático-probatórios dos autos, o que não se admite em
âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.