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AREsp 202500141262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2838165
Registro
202500141262
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu o recurso especial por intempestividade. 2. Fato relevante. O acórdão recorrido foi publicado em 23/09/2024, e o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso especial encerrou-se em 14/10/2024. O recurso foi protocolado apenas em 12/11/2024. 3. As decisões anteriores. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos por ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não interrompendo o prazo recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de embargos de declaração, não conhecidos por ausência de vícios, interrompe o prazo para interposição de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo recursal quando os embargos são incabíveis ou não indicam vícios próprios de embargabilidade. 6. No caso, os embargos de declaração não foram conhecidos por ausência de vícios, não interrompendo o prazo para interposição do recurso especial, que foi considerado intempestivo. IV. Dispositivo 7. Agravo não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.