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AREsp 202500420459 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2857052
- Registro
- 202500420459
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA COM INCLUSÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA.
TESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás que inadmitiu o recurso especial. A parte
agravante alega violação aos artigos 186 c/c 927, § único, do CC/02
c/c art. 14, § 4º, CDC, e artigos 9º e 375 do CPC, sustentando a
necessidade de análise pericial da prótese para verificação de
suposto vício/defeito do produto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
análise direta da prótese mamária pela perícia judicial caracteriza
cerceamento de defesa; e (ii) determinar se o recurso especial
poderia ensejar revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto
à inexistência de defeito no produto e de falha na conduta médica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando sua análise
exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos
da Súmula 7 do STJ, como ocorre nas hipóteses de avaliação da
existência de vício em produto ou erro médico, quando essas
conclusões foram fundamentadas em prova pericial e documental
amplamente analisada nas instâncias ordinárias.
4. A conclusão da Corte de origem, no sentido da inexistência de
falha técnica do médico ou defeito na prótese mamária, está embasada
em laudo pericial detalhado, que descartou negligência, imprudência
ou imperícia na conduta médica, bem como vício no produto
fornecido.
5. O fato de a prótese não ter sido submetida à perícia direta não
configura cerceamento de defesa, quando o perito técnico fundamenta
sua conclusão com base em prontuários, exames e documentos médicos
disponíveis, conforme autorizado pelo art. 375 do CPC.
6. O acolhimento da tese de cerceamento de defesa ou vício do
produto demandaria, necessariamente, a reavaliação do acervo
probatório, o que encontra óbice na jurisprudência consolidada do
STJ.
7. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva e
específica, como a análise pretendida poderia ser realizada sem
incidir em reexame de fatos e provas, tampouco impugnou de forma
suficiente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação
das Súmulas 5, 7 do STJ e 283 do STF.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em Recurso Especial conhecido para não conhecer do Recurso
Especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.