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AREsp 202401759241 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2646864
- Registro
- 202401759241
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DISCUSSÃO SOBRE EXISTÊNCIA DA
DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DATA DO DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial
fundado no art. 105, III, "a", da Constituição da República. O
recurso especial pretendia a reforma do acórdão que manteve a
condenação da recorrente ao pagamento de R$ 133.138,00, com correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês,
ambos a partir do vencimento de cada parcela, em virtude do
descumprimento de contrato de locação de bens móveis. A recorrente
alegou ausência de provas suficientes da dívida e impugnou o marco
inicial da correção monetária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação
aos arts. 373 do CPC, por suposta ausência de provas suficientes
para a condenação; e (ii) analisar a legalidade da fixação dos juros
de mora e da correção monetária a partir do vencimento da
obrigação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é conhecido por infirmar os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial.
4. A suposta violação aos arts. 373 do CPC não se sustenta, pois o
acórdão recorrido analisou adequadamente os elementos fáticos e
jurídicos do caso, com base nas provas constantes dos autos.
5. A alegação de ausência de prova da dívida exige reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
6. A fixação do termo inicial da correção monetária (data do
vencimento da obrigação estipulada no contrato) está de acordo com a
jurisprudência consolidada do STJ para hipóteses de inadimplemento
contratual, incidindo, portanto, o óbice da súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na parte conhecida, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.