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AREsp 202401759241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2646864
Registro
202401759241
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DISCUSSÃO SOBRE EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DATA DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição da República. O recurso especial pretendia a reforma do acórdão que manteve a condenação da recorrente ao pagamento de R$ 133.138,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, em virtude do descumprimento de contrato de locação de bens móveis. A recorrente alegou ausência de provas suficientes da dívida e impugnou o marco inicial da correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação aos arts. 373 do CPC, por suposta ausência de provas suficientes para a condenação; e (ii) analisar a legalidade da fixação dos juros de mora e da correção monetária a partir do vencimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é conhecido por infirmar os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. A suposta violação aos arts. 373 do CPC não se sustenta, pois o acórdão recorrido analisou adequadamente os elementos fáticos e jurídicos do caso, com base nas provas constantes dos autos. 5. A alegação de ausência de prova da dívida exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. A fixação do termo inicial da correção monetária (data do vencimento da obrigação estipulada no contrato) está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ para hipóteses de inadimplemento contratual, incidindo, portanto, o óbice da súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.