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AREsp 202400717430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2596518
Registro
202400717430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que indeferiu liminarmente ação rescisória proposta com fundamento em prescrição e decadência de direitos sucessórios e alegado erro de fato. A parte recorrente buscava desconstituir acórdão confirmatório de sentença de procedência, com requerimento de produção de nova prova. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial apresentou fundamentação adequada e específica quanto aos dispositivos legais invocados; (ii) apurar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida; (iii) determinar se a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, vedado na instância especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não impugna fundamentos suficientes e autônomos da decisão recorrida, o que inviabiliza seu conhecimento, nos termos da Súmula 283 do STF. 4. As razões recursais apresentadas revelam deficiência argumentativa, com simples menção a dispositivos legais dissociados da controvérsia, sem demonstração clara da ofensa legal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 5. O recurso especial exige o revolvimento do conjunto fático-probatório - especialmente quanto à análise sobre a necessidade de prova nova e erro de fato - o que é vedado em sede especial, conforme Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ação rescisória fundada em erro de fato ou ofensa literal a dispositivo legal exige demonstração clara, inequívoca e direta, sem necessidade de nova valoração de provas ou interpretação jurídica. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.