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AREsp 202400717430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2596518
- Registro
- 202400717430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente ação rescisória proposta com fundamento em
prescrição e decadência de direitos sucessórios e alegado erro de
fato. A parte recorrente buscava desconstituir acórdão confirmatório
de sentença de procedência, com requerimento de produção de nova
prova.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o recurso especial apresentou fundamentação
adequada e específica quanto aos dispositivos legais invocados;
(ii) apurar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos da
decisão recorrida;
(iii) determinar se a pretensão recursal exige reexame do conjunto
fático-probatório, vedado na instância especial.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não impugna fundamentos suficientes e
autônomos da decisão recorrida, o que inviabiliza seu conhecimento,
nos termos da Súmula 283 do STF.
4. As razões recursais apresentadas revelam deficiência
argumentativa, com simples menção a dispositivos legais dissociados
da controvérsia, sem demonstração clara da ofensa legal, o que atrai
a incidência da Súmula 284 do STF.
5. O recurso especial exige o revolvimento do conjunto
fático-probatório - especialmente quanto à análise sobre a
necessidade de prova nova e erro de fato - o que é vedado em sede
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ação
rescisória fundada em erro de fato ou ofensa literal a dispositivo
legal exige demonstração clara, inequívoca e direta, sem necessidade
de nova valoração de provas ou interpretação jurídica.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.