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AREsp 202303978337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2534938
- Registro
- 202303978337
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. MENÇÃO GENÉRICA A
DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 284 DO
STF/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE
CONHECIDA, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
105, III, da CF/1988, em ação de indenização por danos morais
decorrentes de atraso de voo, sob o argumento de que houve negativa
de prestação jurisdicional, violação a dispositivos do Código Civil,
do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, além de divergência jurisprudencial quanto à fixação de
indenização em favor de crianças.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve negativa
de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão
recorrido; (ii) analisar a alegada violação aos arts. 3º da Lei
8.069/1990, 12 do Código Civil e 6º, VI, do CDC; (iii) examinar a
necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas para o
acolhimento do recurso; e (iv) verificar a existência de dissídio
jurisprudencial quanto à configuração do dano moral in re ipsa em
favor de crianças.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta de forma fundamentada os pontos relevantes da
controvérsia, ainda que contrarie a pretensão da parte, conforme
interpretação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A simples menção a dispositivos legais sem argumentação clara e
individualizada acerca de sua violação não satisfaz os requisitos de
admissibilidade recursal, nos termos da Súmula 284 do STF.
5. A pretensão de reforma da decisão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, bem como da valoração judicial sobre a
inexistência de abalo moral significativo, o que encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A decisão agravada está em conformidade com jurisprudência
pacífica do STJ, que afasta a presunção de dano moral em casos de
atraso de voo sem prova de lesão extrapatrimonial concreta,
aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, na parte conhecida, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.