← Jurioteca
AREsp 202303235910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2495075
- Registro
- 202303235910
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE
MANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA
PARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA
115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto por CLD CINE FOTO LTDA ME e
outras - em recuperação judicial (Grupo Fujiclick), contra decisão
que não admitiu o recurso especial interposto com fundamento na
alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível conhecer do agravo em recurso especial interposto por
advogados cuja regularidade da representação processual não foi
comprovada, mesmo após a intimação da parte para regularização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de procuração ou cadeia completa
de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos
da Súmula 115 do STJ.4. A renúncia ao mandato, devidamente
notificada à parte, sem a subsequente constituição de novo
procurador, implica o prosseguimento do feito independentemente de
nova intimação, mas não supre o vício da representação processual
(AREsp n. 2.801.620/MT, DJe 30/5/2025).5. O prazo para regularização
da representação processual, quando não atendido, inviabiliza o
conhecimento do recurso, conforme previsto no art. 76, § 2º, I, do
CPC e pacificado na jurisprudência da Terceira Turma (AgInt no AREsp
n. 2.667.864/SP, DJe 23/12/2024).6. A juntada de mandato com data
posterior à interposição do recurso não afasta a incidência da
Súmula 115 do STJ (AgInt no REsp n. 2.144.390/SP, DJe 20/12/2024).
IV. DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.