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AREsp 202501770283 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2938280
- Registro
- 202501770283
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
O RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em ação rescisória, visando
desconstituir sentença proferida em ação anulatória de registro
público com pedido de danos morais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedentes
os pedidos autorais, destacando a validade da citação e a
competência do juízo, conforme o art. 46 do CPC.
3. No recurso especial, a parte recorrente alegou nulidade da
citação e incompetência do juízo, apontando dissídio jurisprudencial
e violação dos arts. 239, 242, 248, § 1º e 966, V, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a citação recebida
por pessoa diversa do citando, no caso, a esposa do autor, é válida,
considerando a ciência inequívoca do ato.
5. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas n. 7
e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e confirmam a validade
da citação postal recebida por terceiros.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da citação, com
base na ciência inequívoca do ato.
7. A decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas n. 7 e 83 do
STJ, uma vez que a modificação do entendimento demandaria reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.