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HDE 202403251018 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10733
- Registro
- 202403251018
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL PRIVADO. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO EM PROCESSO EM TRÂMITE NO
BRASIL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Tem-se Pedido de Homologação de
Decisão Estrangeira proferida pelo Tribunal Regional Superior de
Stuttgart, na Alemanha, determinando o retorno de crianças ao
Brasil, com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do
Sequestro Internacional de Menores.
2. A questão em discussão
consiste em saber se há interesse de agir para a homologação de
sentença estrangeira quando a decisão já foi cumprida e se a
homologação é necessária para que a decisão estrangeira seja
utilizada como prova em processo nacional.
3. No sistema jurídico
brasileiro, a homologação de sentença estrangeira tem por finalidade
garantir que esta possua eficácia declaratória, constitutiva ou
executória no território nacional. Assim, se a sentença estrangeira
não possuir o condão de produzir efeitos no Brasil, não terá a
utilidade necessária para configuração do indispensável interesse de
agir.
4. A decisão estrangeira já cumprida, com o retorno das
crianças ao Brasil, não possui mais o condão de produzir efeitos no
Brasil, descaracterizando o interesse de agir para a homologação.
5.
A homologação de decisão estrangeira não é necessária para simples
utilização como prova em processo nacional, pois trata-se de
documento público a ser considerado pelo competente juiz
brasileiro.
6. Com base no disposto nos arts. 369, 370 e 371 do CPC
e uma vez respeitado o devido processo legal, é possível a juntada
aos autos pela parte interessada de documento ou decisão em língua
estrangeira, com a devida tradução, independentemente de sua
homologação pelo STJ, visando à prova dos fatos alegados, podendo o
magistrado valorá-lo para decidir a demanda, indicando na decisão as
razões da formação de seu convencimento.
7. Pedido de homologação de
sentença estrangeira indeferido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.