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EAREsp 202300256020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2287014
- Registro
- 202300256020
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO
EM DATA ANTERIOR A SEU JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. A competência regimental dos órgãos
fracionários que compõem o STJ é relativa, de forma que cabe à parte
interessada impugnar a distribuição do feito após a ciência do
referido ato, o que, de regra, ocorre antes do julgamento, sob pena
de preclusão.
2. No caso, os autos eletrônicos foram distribuídos em
27.2.2023 a Ministro integrante da Segunda Turma, a cujo gabinete
foram conclusos no mesmo dia 27.2.2023. Dois dias após, em
1º.3.2023, foi proferida decisão conhecendo do agravo para não
conhecer do recurso especial. No dia 03.3.2023, foi publicada a
referida decisão, de forma que a parte embargante teve ciência da
distribuição e da decisão a ela desfavorável na mesma data, a saber,
03.3.2023. Ciente da distribuição e da decisão proferida no mesmo
dia, a embargante insurgiu-se contra a distribuição do processo no
âmbito das Turmas de Direito Publico, sustentando tratar-se de
matéria de Direito Privado, no capítulo inicial de suas razões de
agravo interno.
3. Diante das peculiaridades do caso, tendo a
embargante tomado ciência da distribuição à Segunda Turma na própria
data da publicação da decisão singular que não admitiu o seu recurso
especial, impõe-se reconhecer que a incompetência interna foi
arguida na primeira oportunidade em que o recorrente teve para se
insurgir nos autos após a ciência da distribuição, de forma que não
há que se falar em preclusão.
4. Embargos de divergência providos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.