← Jurioteca

PUIL 202404341465 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4551
Registro
202404341465
Classe
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, exige a indicação precisa do dispositivo legal supostamente violado, sobre o qual se busca a interpretação pretendida. A ausência dessa indicação configura vício substancial insanável que inviabiliza o conhecimento do incidente, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve observar os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ - aplicáveis ao PUIL por analogia -, mediante a apresentação de certidão, cópia integral dos paradigmas ou citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, com a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 3. A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. 4. A ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador constitui vício substancial, não sendo possível a complementação da fundamentação com base no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no Enunciado Administrativo 6/STJ. 5. Pedido não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.