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AgInt no AREsp 202302712385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2428196
- Registro
- 202302712385
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA
ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO
DE INFRAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PRESENÇA DE FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA
SANÇÃO. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE EM ATO INFRALEGAL.
1. Não se vislumbra, na hipótese vertente, que o acórdão recorrido
padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e
1.022, II, do CPC, pois o julgado apreciou as questões apresentadas
pelas partes de modo consistente a formar e demonstrar seu
convencimento e elucidou as suas razões de decidir de maneira clara
e transparente.
2. O pedido de desconstituição do auto de infração, pela não
comprovação de prática abusiva (ligações de telemarketing), foi
apreciado, na instância ordinária, com base nos fatos e provas
constantes nos autos, o que demandaria, necessariamente, o reexame
desse conteúdo, providência vedada em recurso especial, conforme o
óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que
ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do
obstáculo previsto no Enunciado n. 283/STF.
4. O Tribunal de origem considerou proporcional a sanção
administrativa aplicada pelo Procon/SP, tendo por base os parâmetros
estabelecidos pela portaria emanada da mencionada fundação, de
forma que a apreciação da tese de exorbitância da multa exigiria a
apreciação de ato normativo que não se enquadra no conceito de
"tratado ou lei federal" previsto no art. 105, III, a, da CF.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.