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AgInt no AREsp 202400164560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2551329
- Registro
- 202400164560
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REFORMATIO IN PEJUS.
OCORRÊNCIA.
1. De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum
reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP
agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados,
uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como
culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in
pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça.
2. Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o
elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente
confirmado no acórdão.
3. Agravo interno provido parcialmente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.