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AgInt no AREsp 202400164560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2551329
Registro
202400164560
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados, uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente confirmado no acórdão. 3. Agravo interno provido parcialmente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.