← Jurioteca
AgInt no REsp 202401808546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145222
- Registro
- 202401808546
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a controvérsia
relativa à fruição de imunidade tributária por entidade assistencial
sem fins lucrativos foi debatida com fundamento eminentemente
constitucional, sendo a sua apreciação de competência do Supremo
Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição
Federal, razão por que não é possível analisar a tese recursal.
3. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar o
óbice da Súmula 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.