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ProAfR no REsp 202500656023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199776
- Registro
- 202500656023
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/09/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART.
1.037 DO CPC/2015. CAUSA-PILOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR
EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
AFASTAMENTO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS
REPETITIVOS.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial encaminhado à Comissão Gestora de Precedentes
pelo reconhecimento de multiplicidade de processos com controvérsia
idêntica relativa à observância dos parâmetros mínimos do art. 85, §
8º-A, do CPC na fixação equitativa dos honorários advocatícios.
Após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e
declaração de suspeição da Ministra inicialmente relatora, o
presente voto propõe a afetação da matéria à sistemática dos
repetitivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.4. A multiplicidade
da controvérsia está evidenciada por dezenas de acórdãos no STJ e
centenas no TJPE, além de processos em trâmite abordando a mesma
matéria.5. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu
que, na fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o
parâmetro mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o
limite de 10% do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt
na Rcl n. 47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de
5/11/2024.6. Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do
STJ, havendo julgados que reconhecem a natureza meramente
referencial da tabela da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua
observância.7. A instabilidade jurisprudencial e a relevância do
tema justificam a fixação de tese vinculante com base na sistemática
dos repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do
art. 85, § 8º-A, do CPC.
8. Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e
do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso ao
rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.10.
Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte e
dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.