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ProAfR no REsp 202500656011 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199778
- Registro
- 202500656011
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/09/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART.1.037
DO CPC/2015. CAUSA-PILOTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR
EQUIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.
AFASTAMENTO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AFETAÇÃO AO RITO DOS
REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial encaminhado à
Comissão Gestora de Precedentes pelo reconhecimento de
multiplicidade de processos com controvérsia idêntica relativa à
observância dos parâmetros mínimos do art. 85, § 8º-A, do CPC na
fixação equitativa dos honorários advocatícios. Após manifestação
favorável da Procuradoria-Geral da República e declaração de
suspeição da Ministra inicialmente relatora, o presente voto propõe
a afetação da matéria à sistemática dos repetitivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se, na fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, o juiz
deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da
OAB ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do art. 85 do CPC,
aplicando-se o que for maior, nos termos do § 8º-A do mesmo artigo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 256-E do RISTJ confere ao relator a
competência para propor a afetação de recurso especial
representativo da controvérsia ao rito dos repetitivos, desde que
demonstrados os requisitos legais e regimentais.
4. A multiplicidade da controvérsia está evidenciada por dezenas de
acórdãos no STJ e centenas no TJPE, além de processos em trâmite
abordando a mesma matéria.
5. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ já reconheceu que, na
fixação equitativa dos honorários, deve ser aplicado o parâmetro
mais vantajoso entre os valores da tabela da OAB e o limite de 10%
do § 2º do art. 85 do CPC, conforme decidido no AgInt na Rcl n.
47.536/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de . 5/11/2024 6.
Apesar disso, persistem divergências entre as Turmas do STJ, havendo
julgados que reconhecem a natureza meramente referencial da tabela
da OAB, afastando a obrigatoriedade de sua observância.
7. A instabilidade jurisprudencial e a relevância do tema justificam
a fixação de tese vinculante com base na sistemática dos
repetitivos, para fins de uniformização da interpretação do art. 85,
§ 8º-A, do CPC.
8. Presentes os pressupostos do art. 1.036 e seguintes do CPC /2015
e do art. 256-I do RISTJ, é cabível a afetação do presente recurso
ao rito dos repetitivos, com proposta de suspensão, no âmbito desta
corte e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
IV. DISPOSITIVO 9. Recurso afetado ao rito dos repetitivos.
10. Determinada a suspensão do processamento, no âmbito desta corte
e dos Tribunais, dos recursos especiais e agravos em recursos
especiais que versam sobre a matéria.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.