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AREsp 202403235700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2736367
Registro
202403235700
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. AGENTE FINANCEIRO. MERO ESTIPULANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agente financeiro em sentido estrito não ostenta legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada, não sendo possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a seguradora. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.