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AREsp 202403235700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2736367
- Registro
- 202403235700
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO
HABITACIONAL. AGENTE FINANCEIRO. MERO ESTIPULANTE. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O agente financeiro em
sentido estrito não ostenta legitimidade para responder por pedido
decorrente de vícios de construção na obra financiada, não sendo
possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a
seguradora. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo
em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso
especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.