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AREsp 202500797634 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877179
- Registro
- 202500797634
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO. VALOR
PROPORCIONAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da
indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da
causa. Assim, afastando- se a incidência da Súmula nº 7/STJ,
somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória
ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,
em que o valor foi arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil
reais), em razão da ofensa à honra de duas pessoas menores
de idade na data dos fatos.
2. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.