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AREsp 202401712423 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2636341
Registro
202401712423
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021 APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO ART. 6º LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. UTILIZAÇÃO E PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIO PÚBLICOS EM DESACORDO COM LEI MUNICIPAL PARA OBRA EM PROPRIEDADE PARTICULAR DE SECRETÁRIA MUNICIPAL E CONSTRUÇÃO DE CASA LOTÉRICA PARA IRMÃ DO PREFEITO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO. INADMISSÍVEL PATRIMONIALISMO. ATO QUE IMPORTOU EM BENEFÍCIO FAMILIAR DO AGENTE PÚBLICO. CONFLITO DE INTERESSE PROSCRITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I - Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu recursos especiais, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. II - A decisão agravada inadmitiu os recursos especiais por ausência de indicação expressa de dispositivo de lei federal violado e por não demonstração de dissídio jurisprudencial nos moldes legais. III - A questão em discussão consiste em saber se os agravantes impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. IV - A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade recursal. V - A mera repetição das razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não atende aos requisitos de admissibilidade do agravo. VI - O agente público municipal que autoriza a utilização de máquinas e bens públicos em propriedade particular de parentes, em desacordo com a legislação, incorre em improbidade administrativa nos termos do art. 5º, V, c/c 12, ambos da Lei n. 12.813/2013. VII - Dolo específico evidenciado na conduta do Prefeito que, em município com menos de 5 mil habitantes, autoriza ilegalmente o emprego de máquinas e servidores públicos para construção de casa lotérica para a sua irmã e empreitada em terreno de Secretária Municipal. VIII - Agravos em recurso especial não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.