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HC 202502275430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1013501
Registro
202502275430
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas do setor de inteligência da polícia acerca de uma residência que era apontada como ponto de tráfico, cujo morador já era conhecido nos meios policiais em razão do seu histórico criminal. 3. Ao chegarem ao local, o acusado empreendeu fuga para dentro do imóvel quando avistou os policiais, o que justificou o ingresso na residência, onde foram apreendidos 4,135 kg de maconha. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.