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HC 202501549726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000619
- Registro
- 202501549726
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a
condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, alegando
nulidade da prova obtida por revista pessoal sem fundada
suspeita.
2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a
validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas
suspeitas, amparadas em situação fática que denote - diante das
peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da
diligência policial - clareza e objetividade quanto à posse, pelo
investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
3. Não se
verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante, pois a busca pessoal
foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada,
que indicava o local, o nome do suspeito e as características,
justificando a fundada suspeita.
4. A diligência policial foi
considerada lícita, pois não se baseou em subjetivismo ou
preconceito, mas em elementos objetivos que indicavam a prática
delitiva.
5 . Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.