← Jurioteca
HC 202403661438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 949008
- Registro
- 202403661438
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Supremo Tribunal
Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante
delito.
2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente
busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente
precedidas de fundadas razões. Isso porque durante diligência
policial para apurar denúncia anônima específica de tráfico de
drogas, o paciente foi flagrado chegando em seu apartamento com uma
balança de precisão com a qual tinha pesado uma porção de maconha há
pouco, razão pela qual se dirigiram ao imóvel, onde foram
localizadas porções da droga na sala e vultosa quantia em dinheiro
no armário, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso
no domicílio.
3. No imóvel, foram localizadas 4 porções de maconha e
R$ 24.752,00 em dinheiro.
4. A desconstituição da conclusão do
Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável na presente via.
5. Habeas corpus não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.