← Jurioteca

HC 202403661438 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
949008
Registro
202403661438
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque durante diligência policial para apurar denúncia anônima específica de tráfico de drogas, o paciente foi flagrado chegando em seu apartamento com uma balança de precisão com a qual tinha pesado uma porção de maconha há pouco, razão pela qual se dirigiram ao imóvel, onde foram localizadas porções da droga na sala e vultosa quantia em dinheiro no armário, comprovando a veracidade das denúncias antes do ingresso no domicílio. 3. No imóvel, foram localizadas 4 porções de maconha e R$ 24.752,00 em dinheiro. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 5. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.