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HC 202403316534 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 942570
- Registro
- 202403316534
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu
que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando
flagrante delito.
2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a
consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram
evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque os
policiais conseguiram visualizar os indícios da ocorrência do delito
permanente ainda no exterior da residência, o que justificou o
ingresso no domicílio.
3. No imóvel, foram localizados 2.325 g de
maconha, um carregador de pistola com 11 munições calibre .40, três
aparelhos celulares, dois veículos com queixa de roubo/furto, um
automóvel sem placas e uma motocicleta Honda/CB 500F.
4. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente
via.
5. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.