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HC 202500082869 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
974547
Registro
202500082869
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, arremessou duas porções de maconha na rua ao avistar os policiais, e correu para dentro de casa, tendo sua mãe franqueado o ingresso dos policiais para uma revista no quarto do paciente. 4. No imóvel, foram localizadas 6,36 g de cocaína, 1,83 g de crack e 1,95 g de maconha. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem, especialmente no que tange à negativa da materialidade do delito, implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Habeas corpus não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.