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HC 202404884573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 971359
- Registro
- 202404884573
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Superior
Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que habeas corpus não
pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto
para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando
assim manejado.
2. A validade da busca pessoal está condicionada à
existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que
denote, diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos
próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à
posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de
delito.
3. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi
evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque decorreu de
denúncia anônima específica relacionada às características do
automóvel que estaria efetuando o transporte das drogas, tendo os
pacientes acelerado o veículo ao se depararem com a viatura
policial, tentando empreender fuga.
4. O caso não reporta uma
situação de abordagem pessoal alimentada por informações genéricas
ou sem nenhuma referibilidade. Também não se vislumbra tratar-se de
revista exploratória ou de fishing expedition. Muito pelo contrário,
tomando-se em conta o que foi registrado no acórdão impetrado, a
ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo apontado
como em transporte de material ilícito, suspeita, aliás, que se
confirmou com a apreensão de 160 pedras de crack, além de
aproximadamente R$ 1.500,00 em dinheiro.
5. A desconstituição da
conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria
fático-probatória, inviável na presente via.
6. Habeas corpus não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.