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HC 202403232286 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 940805
- Registro
- 202403232286
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE
DOCUMENTO FALSO. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de
que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está
condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em
situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse
de objeto que constitua corpo de delito.
2. No caso concreto, a
busca veicular foi precedida de fundadas razões, pois os agentes
públicos agiram com base em informações do setor de inteligência,
que indicavam que um veículo Hyundai Sonata estava sendo conduzido
por pessoa foragida, já conhecida nos meios policiais, e condenada a
vários anos de prisão em outros processos.
3. Presentes as fundadas
razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta
Corte Superior.
4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de
origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável na presente via.
5. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.