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AREsp 202300367325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2291418
- Registro
- 202300367325
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CÁLCULOS ATUARIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por UNIMED PIRACICABA
contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no
artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso,
mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de
exclusão do reajuste por mudança de faixa etária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou o precedente vinculante do STJ relativo ao Tema 952, ao não
permitir a apuração de percentual adequado e razoável de majoração
da mensalidade por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento
de sentença.
III. Razões de decidir
3. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa
etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas
as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não
sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
4. A natureza abusiva do aumento praticado pela operadora de plano
de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário deve ser
apurada por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de
sentença, conforme o art. 51, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido para determinar a apuração de percentual adequado
e razoável de majoração da mensalidade por meio de cálculos
atuariais na fase de cumprimento de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.