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HC 202404327701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 961020
- Registro
- 202404327701
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. GUARDA MUNICIPAL. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. MANIFESTA
ILEGALIDADE. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em que se alega haver ilicitude na prova de
materialidade obtida por meio de abordagem e de revista pessoal
realizada por Guardas Civis Municipais, sem atribuição para tal, e
sem justa causa, além de majoração excessiva da pena por
reincidência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada por guardas municipais, sem mandado judicial, foi válida,
considerando a alegação de ausência de justa causa e de atribuição
legal.
3. A segunda questão em discussão é a alegação de majoração
excessiva da pena na dosimetria, em razão da reincidência, sem
justificativa idônea.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
5. A atuação da guarda municipal foi considerada constitucional,
conforme a Tese de Repercussão Geral n. 656 do STF, que permite o
policiamento ostensivo comunitário pelas guardas municipais.
6. A busca pessoal foi considerada válida, pois realizada com base
em fundada suspeita, evidenciada pela fuga do acusado em local
conhecido pelo tráfico de drogas.
7. É indevida a exasperação da pena em fração superior a 1/6 com
fundamento na existência de agravante, quando ausente motivação
concreta e idônea que demonstre maior reprovabilidade da conduta, em
desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
8. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício, para
fixar a pena do paciente em 7 anos de reclusão em regime inicial
fechado e 700 dias-multa.
Tese de julgamento: "1. A atuação da guarda municipal em
policiamento ostensivo comunitário é constitucional, respeitadas as
atribuições dos demais órgãos de segurança pública". 2. A busca
pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em
fundada suspeita, devidamente justificada por indícios e
circunstâncias do caso concreto. 3. A majoração da pena por
reincidência em fração superior a 1/6 requer fundamentação concreta
e idônea."Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º,
244; CF/1988, art. 144, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STF,
RE 608.588/SP, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 20/02/2025
(Tema 656 da Repercussão Geral); STJ, AgRg no HC 970.852/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.